31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-36.2022.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Luís Carlos Gambogi
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVERSÃO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ART. 17, § 16, DA LEI 8.429/92 - AUTORIZAÇÃO LEGAL - INOBSERVÂNCIA DA TÉCNICA PROCEDIMENTAL QUE NÃO IMPLICA PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO DESPROVIDO.
- Induvidosamente, a Ação de Improbidade Administrativa e a Ação Civil Pública possuem objetivos e procedimentos diversos, pelo que inadequada a utilização do procedimento previsto na Lei 8.429/92 quando não se pretende a condenação dos réus pela prática de atos de improbidade - Nos termos do art. 17, § 16, da Lei 8.429/92, é possível, a qualquer momento, a conversão da Ação de Improbidade Administrativa em Ação Civil Pública - Conforme tese fixada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, "na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92".