28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-45.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Aurelio Ferenzini
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - PEDIDO DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM - SUSPENSÃO DO PRAZO PARA RECORRER - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO TEMPORAL.
O simples fato de a parte ter apresentado requerimento de chamamento do feito à ordem não a isenta de submeter a sua irresignação por meio de recurso próprio. Tendo em vista que a pretensão da parte recorrente era de obter a própria reconsideração da decisão, e considerando que ela se absteve de atacá-la pela via recursal adequada, operou-se, via de consequência, a preclusão temporal, nos termos do art. 507, do CPC, não cabendo qualquer discussão ou apreciação da questão já decidida, tendo a decisão tratado, na verdade, de mera confirmação tácita da anterior, contra o qual não houve recurso.