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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-78.2021.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Marcos Flávio Lucas Padula

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_HC_20639377820218130000_1adcb.pdf
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Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONVERSÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE - CUSTÓDIA CAUTELAR AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE.

- Não há qualquer nulidade procedimental na conversão de flagrante em prisão preventiva por decisão de ofício, uma vez que a conversão não se confunde com a decretação da custódia preventiva em apreciação de requerimento de legitimado (Ministério Público, querelante ou assistente) ou em apreciação de representação da autoridade policial - Os indícios de reiteradas condutas que apontam para a prática de associação para o tráfico de drogas, demonstrando a gravidade concreta do suposto delito, autorizam a custódia cautelar para garantia da ordem pública. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CUSTÓDIA DECRETADA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 310, C/C 311, DO CPP. A prisão preventiva, decretada de ofício pelo magistrado na fase inquisitorial, consubstancia patente afronta ao texto do art. 311, do CPP, quando procedida sem prévia manifestação da Autoridade Policial ou do Representante do Ministério Público.

Acórdão

DENEGARAM A ORDEM, POR MAIORIA
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1685369350