25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-84.2017.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Marcos Flávio Lucas Padula
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - INOCORRÊNCIA - ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA - OUTRAS PROVAS DE SUA UTILIZAÇÃO - POSSIBILIDADE - DUAS MAJORANTES - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DAS PENAS - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Para a configuração da excludente da coação moral irresistível, é imprescindível que a intimidação seja insuperável, não havendo como o coagido buscar outra saída senão a conduta obrigada pelo coator - A ausência de apreensão da arma e de realização de perícia não é suficiente para afastar a incidência da majorante do emprego de arma de fogo, se existem nos autos elementos aptos a comprovar a efetiva utilização da arma de fogo, recaindo ao agente demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo - "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." (Súmula 443 do STJ).
Acórdão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO