2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-81.2016.8.13.0245
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara Cível Especializada
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E TITULO DE CAPITALIZAÇÃO - CAP PARC PREMIÁVEL - VENDA CASADA - CONFIGURAÇÃO.
- O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às Instituições Financeiras nos termos da Súmula 297, do Superior Tribunal de Justiça - No julgamento do REsp XXXXX/RS, submetido à sistemática do art. 543-C, do CPC/1973, o STJ firmou entendimento de que, na seara dos contratos bancários, a revisão dos juros remuneratórios com fundamento em alegação de abusividade da taxa exige demonstração de efetiva discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média do mercado, suscetível de colocar o consumidor em posição de desvantagem exagerada - Sobre a validade do seguro prestamista, ao julgar o REsp 1.639.320 em sede de recurso repetitivo, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese que "nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada" - A inclusão de cobrança de título de capitalização no contrato de financiamento, mediante assinatura de formulário de adesão que não deu liberdade de escolha pelo contratante, caracteriza venda casada, prática considerada abusiva nas relações de consumo.
Acórdão
À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO