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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-87.2022.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Raimundo Messias Júnior

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_25958118720228130000_655e4.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - INFRAÇÃO AMBIENTAL - EMPREENDIMENTO POTENCIALMENTE POLUIDOR - CARÊNCIA DE PRÉVIO LICENCIAMENTO - MULTA APLICADA - REGULARIZAÇÃO EM CARÁTER CORRETIVO - MEDIDA QUE NÃO DESOBRIGA A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS - RECURSO DESPROVIDO.

1. Consoante o art. 10, caput, da Lei nº 6.938/1981, "a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental".
2. O Decreto Estadual nº 47.383/2018 estabelece que o empreendimento em operação, sem a devida licença ambiental, pode regularizar-se, obtendo Licença de Operação em caráter corretivo, o que não desobriga o órgão ambiental de aplicar as penalidades cabíveis no caso de operação sem as licenças preventivas.
3. Tendo em vista que o requerimento de licença de operação corretiva não afasta a aplicação de sanções administrativas, decorrentes da falta de prévio licenciamento, há que ser rejeitada a pretensão recursal, que visa suspender os efeitos do auto de infração e a multa aplicada.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1845225001

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