25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-87.2022.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Raimundo Messias Júnior
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - INFRAÇÃO AMBIENTAL - EMPREENDIMENTO POTENCIALMENTE POLUIDOR - CARÊNCIA DE PRÉVIO LICENCIAMENTO - MULTA APLICADA - REGULARIZAÇÃO EM CARÁTER CORRETIVO - MEDIDA QUE NÃO DESOBRIGA A APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS - RECURSO DESPROVIDO.
1. Consoante o art. 10, caput, da Lei nº 6.938/1981, "a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental".
2. O Decreto Estadual nº 47.383/2018 estabelece que o empreendimento em operação, sem a devida licença ambiental, pode regularizar-se, obtendo Licença de Operação em caráter corretivo, o que não desobriga o órgão ambiental de aplicar as penalidades cabíveis no caso de operação sem as licenças preventivas.
3. Tendo em vista que o requerimento de licença de operação corretiva não afasta a aplicação de sanções administrativas, decorrentes da falta de prévio licenciamento, há que ser rejeitada a pretensão recursal, que visa suspender os efeitos do auto de infração e a multa aplicada.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO