16 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX-07.2014.8.13.0134 Caratinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Guilherme de Azeredo Passos
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INJÚRIA RACIAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE ABSTRATA - CALCULADA PELA PENA MÁXIMA - OCORRÊNCIA - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL SEM QUALQUER MARCO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
- IMPRESCRITIBILIDADE DO CRIME DE INJÚRIA RACIAL ( Habeas Corpus XXXXX/STF) - IRRETROATIVIDADE JURISPRUDENCIAL MAIS GRAVOSA. O crime de injúria racial possui a pena máxima, abstratamente cominada, de 03 (três) anos de detenção, e, via de consequência, prazo prescricional de 08 (oito) anos, consoante art. 109, inciso IV, do Código Penal. Transcorrido o lapso prescricional de oito anos desde a ocorrência dos fatos e não existindo, a partir de então, qualquer marco suspensivo ou interruptivo, haja vista o não oferecimento da denúncia, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva estatal em sua modalidade abstrata e extinta a punibilidade. O fato de não haver proibição expressa de irretroatividade de interpretação jurisprudencial em nosso ordenamento jurídico não é argumento suficiente para impor, ao acusado, tratamento mais gravoso. A proteção contra a mudança de entendimento jurisprudencial em desfavor do acusado decorre de interpretação extensiva da garantia constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa, tendo por objetivo a limitação do poder punitivo do Estado e assim proteger o indivíduo contra a jurisdição como fonte de exceção.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO