27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-58.2015.8.13.0232 Dores do Indaiá
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Moreira Diniz
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Ementa
DIREITO DAS SUCESSÕES - TESTAMENTO PARTICULAR - ASSINATURA A ROGO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
- A assinatura do testamento particular pelo próprio testador é requisito para sua validade, e consequente eficácia do ato, nos termos do artigo 1.876 do Código Civil.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO" Proferiu sustentação oral o (a) Dr (a). ADRIANO RIBEIRO FERNANDES pelo (a) apelante (s)