24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-90.2021.8.13.0000 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Paula Cunha e Silva
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO HOMOAFETIVA ENTRE MULHERES - INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
- Para os efeitos da Lei Maria da Penha, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, independentemente da orientação sexual (art. 5º, parágrafo único, da Lei 11.340/06)- Embora o sujeito passivo, ou seja, o alvo de proteção da Lei 11.340/06 seja a mulher, o sujeito ativo (agressor) pode ser tanto do gênero masculino quanto do feminino - A Lei Maria da Penha é aplicável às relações homoafetivas entre mulheres, desde que o fato tenha ocorrido em contexto de relação doméstica, familiar ou de afetividade (Precedentes) - Inviável o deferimento do benefício da isenção das custas processuais, por se tratar de matéria a ser apreciada pelo juízo da execução.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO