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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-48.2020.8.13.0342

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Anacleto Rodrigues

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_APR_00242284820208130342_79313.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECEPTAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA - INVIABILIDADE - SÚMULA Nº 171 DO STJ - DECOTE NECESSÁRIO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - VIABILIDADE.

Tratando-se de delito previsto em lei especial, cujo preceito secundário prevê a cominação cumulativa de pena privativa de liberdade com pena pecuniária, inviável a substituição da pena corporal por multa. O valor da prestação pecuniária deve atender às finalidades da reprimenda, consistentes na punição do infrator e na reparação das consequências advindas de sua conduta, devendo, outrossim, ser proporcional ao grau de reprovação da conduta e à condição financeira do réu.

Acórdão

DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1880802513