23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-48.2020.8.13.0342
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Anacleto Rodrigues
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECEPTAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA - INVIABILIDADE - SÚMULA Nº 171 DO STJ - DECOTE NECESSÁRIO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO - VIABILIDADE.
Tratando-se de delito previsto em lei especial, cujo preceito secundário prevê a cominação cumulativa de pena privativa de liberdade com pena pecuniária, inviável a substituição da pena corporal por multa. O valor da prestação pecuniária deve atender às finalidades da reprimenda, consistentes na punição do infrator e na reparação das consequências advindas de sua conduta, devendo, outrossim, ser proporcional ao grau de reprovação da conduta e à condição financeira do réu.
Acórdão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO