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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-97.2021.8.13.0394 Manhuaçu

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Rubens Gabriel Soares

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_APR_00277179720218130394_bad82.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - REPRIMENDA DOSADA DE ACORDO COM AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 01.

Se a reprimenda imposta pelo MM. Juiz Sentenciante foi aplicada de maneira comedida e razoável, estando em consonância com as particularidades do caso concreto, não há que se falar em redução do apenamento. 02. A escassez de recursos do acusado não impede a condenação daquele ao pagamento das custas processuais, devendo a avaliação sobre a condição econômico-financeira do agente ser realizada pelo Juízo da Execução, que é o competente para apreciar a matéria.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1880805304