2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-97.2021.8.13.0394 Manhuaçu
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Rubens Gabriel Soares
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - REPRIMENDA DOSADA DE ACORDO COM AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 01.
Se a reprimenda imposta pelo MM. Juiz Sentenciante foi aplicada de maneira comedida e razoável, estando em consonância com as particularidades do caso concreto, não há que se falar em redução do apenamento. 02. A escassez de recursos do acusado não impede a condenação daquele ao pagamento das custas processuais, devendo a avaliação sobre a condição econômico-financeira do agente ser realizada pelo Juízo da Execução, que é o competente para apreciar a matéria.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO