17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-65.2022.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Maurício Soares
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - ART. 99, § 3º, DO CPC - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - CONCESSÃO DA BENESSE.
- A declaração de insuficiência financeira firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade e somente pode ser desconstituída quando houver nos autos elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, o que não se verifica no caso em apreço - Recurso provido.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO