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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-65.2022.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Maurício Soares

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_05166116520228130000_672b8.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - ART. 99, § 3º, DO CPC - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA - CONCESSÃO DA BENESSE.

- A declaração de insuficiência financeira firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade e somente pode ser desconstituída quando houver nos autos elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, o que não se verifica no caso em apreço - Recurso provido.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1881214386