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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-43.2021.8.13.0000

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

19ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_04696154320218130000_d97ef.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - PREJUÍZO - NÃO COMPROVAÇÃO 1.

A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e de liquidez, cuja elisão pressupõe prova inequívoca do devedor ou de quem dela se aproveita.
2. É válida a Certidão de Dívida Ativa que atende aos requisitos do CTN e da Lei 6.830/80, possibilitando a conferência e eventual impugnação pelo devedor.
3. A declaração de nulidade pressupõe a constatação de prejuízo à parte.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1881591896