Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX-43.2007.8.13.0520 Pompéu

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Furtado de Mendonça

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG__01475484320078130520_ddbca.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE - PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - REJEITA PRELIMINAR E NEGA PROVIMENTO AO RECURSO.

- Se devidamente intimado, o acusado não compareceu na data designada para seu interrogatório sem apresentar motivo justificado, demonstrando seu desinteresse em acompanhar a instrução, não há que se falar em cerceamento de defesa - À luz do princípio pas de nullité sans grief, inexistindo prejuízo para o apelante, não há que se falar em decretação de nulidade - Havendo os requisitos exigidos pela lei processual para a pronúncia (indícios suficientes da autoria e indicação da materialidade do fato), deve ser julgada admissível a acusação.

Acórdão

REJEITADA A PRELIMINAR E NÃO PROVIDO O RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1959069009