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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2022.8.13.0471

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

21ª Câmara Cível Especializada

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Moacyr Lobato

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_50001174220228130471_a47e5.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVL. SOBRENOME. INALTERABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO PRETENDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA.

- O nome civil é regido pelo preceito da inalterabilidade e amparado pela ideia de segurança jurídica, razão pela qual, a alteração imotivada apenas se mostra possível quando demonstradas quaisquer das hipóteses insertas no art. 57 da Lei 6.015/73 - As divergências de ordem meramente subjetivas não se mostram como motivos suficientes a modificação do sobrenome da pessoal natural.

Acórdão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1973815266