24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-42.2022.8.13.0471
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara Cível Especializada
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Moacyr Lobato
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVL. SOBRENOME. INALTERABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO PRETENDIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA INALTERADA.
- O nome civil é regido pelo preceito da inalterabilidade e amparado pela ideia de segurança jurídica, razão pela qual, a alteração imotivada apenas se mostra possível quando demonstradas quaisquer das hipóteses insertas no art. 57 da Lei 6.015/73 - As divergências de ordem meramente subjetivas não se mostram como motivos suficientes a modificação do sobrenome da pessoal natural.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO