29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-37.2023.8.13.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Justiça 4.0 - Especiali
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL POR UM DOS COPROPRIETÁRIOS. EX-CÔNJUGE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA VÍTIMA. AFASTAMENTO DO LAR CONJUGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de pedido de arbitramento de aluguéis em ação de divórcio, há entendimento da possibilidade de arbitramento de aluguéis em face de outro condômino pela utilização exclusiva do bem, com base no art. 1.319 do CC/2022, sob pena de enriquecimento sem causa - "Outrossim, a imposição judicial de medida protetiva de urgência - que procure fazer cessar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e implique no afastamento do agressor do seu lar - constitui motivo legítimo para que se limite o domínio deste sobre o imóvel utilizado como moradia conjuntamente com a vítima, não se evidenciando, assim, eventual enriquecimento sem causa, que legitime o arbitramento de aluguel como forma de indenização pela privação do direito de propriedade do agressor. Afigura-se descabido o arbitramento de aluguel, com base no disposto no art. 1.319 do CC/2002, em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica, que, em razão de medida protetiva de urgência decretada judicialmente, detém o uso e gozo exclusivo do imóvel que mantém em cotitularidade com o agressor, por ausência de enriquecimento sem causa Recurso conhecido e não provido.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO