5 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-86.2020.8.13.0738
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Rui de Almeida Magalhães
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO COMPROVADA. COBRANÇAS REGULARES. DEVER DE INDENIZAR. NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Fundado o pleito indenizatório inicial em falha na prestação de serviços da empresa de telefonia que teria efetuado a cobrança indevida de valores, recai sobre a parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito - Lícita a cobrança de multa por quebra de fidelidade quando o pedido de rescisão ocorreu antes do prazo contratualmente previsto - O credor que, no exercício regular do seu direito realiza cobrança de seu crédito, não pratica conduta ilícita geradora de danos morais.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO