26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-23.2017.8.13.0338
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Leonardo de Faria Beraldo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - DECORRÊNCIA DE LEI.
A suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à parte que litiga sob a gratuidade da justiça é consequência de lei, mais especificamente, do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que a ausência de sua declaração expressa na sentença, embora não aconselhável, em nada altera os efeitos do benefício.
Acórdão
DOU PROVIMENTO AO RECURSO