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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-23.2017.8.13.0338

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

9ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Leonardo de Faria Beraldo

Documentos anexos

Inteiro Teor8f48e2a9a85220a6e7b7249f0cff28cf.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA - DECORRÊNCIA DE LEI.

A suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à parte que litiga sob a gratuidade da justiça é consequência de lei, mais especificamente, do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que a ausência de sua declaração expressa na sentença, embora não aconselhável, em nada altera os efeitos do benefício.

Acórdão

DOU PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/2180364834