16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: XXXXX-52.2022.8.13.0701
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Justiça 4.0 - Especiali
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Ivone Campos Guilarducci Cerqueira (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA MENOR - ALIMENTOS DEFINITIVOS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - TRINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE / PROPORCIONALIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A fixação dos alimentos há que se adequar ao trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidae, de modo que o pensionamento não onere excessivamente o alimentante, e tampouco desampare o alimentado - Mantém-se o quantum alimentar quando não restar demonstrada a incapacidade financeira da genitora/alimentante, devendo a quantia arbitrada ser suficiente para atender às necessidades básicas da infante - O nascimento de novo filho, por si só, não é suficiente para justificar a redução da pensão alimentícia em favor de filhos de outros relacionamentos.
Acórdão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO