16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: XXXXX-13.2019.8.13.0134 1.0000.23.208135-6/001
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Beatriz Pinheiro Caires
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - ABRANDAMENTO NEGADO - CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO.
- Nenhuma circunstância atenuante pode reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme determina a Súmula 231 do c. STJ - Concede-se a suspensão do pagamento das custas processuais aos hipossuficientes, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015.
Acórdão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO