30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: XXXXX-48.2024.8.13.0000 1.0000.24.099191-9/001
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara Cível Especializada
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - DESERÇÃO - INOCORRÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - LIMINAR - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO DO AR COM A INFORMAÇÃO "NÃO EXISTE O NÚMERO" - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONFIGURAÇÃO DA MORA - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO.
Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões veiculam argumentos fáticos e jurídicos deduzidos com o propósito de combater os fundamentos da decisão recorrida. Requerida a justiça gratuita em grau recursal, não há que se falar em deserção. O encaminhamento da notificação extrajudicial para o endereço constante do contrato é suficiente à comprovação da mora (Tema 1132, STJ). Constatada a mora, enseja-se o deferimento da medida liminar de busca e apreensão do veículo objeto do financiamento.
Acórdão
REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO