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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: XXXXX-48.2024.8.13.0000 1.0000.24.099191-9/001

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
mês passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

21ª Câmara Cível Especializada

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro

Documentos anexos

Inteiro Teor685b2ef5ef91c66f17f8eaee51f60c91.pdf
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - DESERÇÃO - INOCORRÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - LIMINAR - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO QUANDO DA ASSINATURA DO CONTRATO - DEVOLUÇÃO DO AR COM A INFORMAÇÃO "NÃO EXISTE O NÚMERO" - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONFIGURAÇÃO DA MORA - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO.

Atende ao princípio da dialeticidade o recurso cujas razões veiculam argumentos fáticos e jurídicos deduzidos com o propósito de combater os fundamentos da decisão recorrida. Requerida a justiça gratuita em grau recursal, não há que se falar em deserção. O encaminhamento da notificação extrajudicial para o endereço constante do contrato é suficiente à comprovação da mora (Tema 1132, STJ). Constatada a mora, enseja-se o deferimento da medida liminar de busca e apreensão do veículo objeto do financiamento.

Acórdão

REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
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