31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: XXXXX-33.2022.8.13.0000 1.0000.21.240047-7/002
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Juliana Campos Horta
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - QUANTIA POUPADA EM CONTA-CORRENTE, CADERNETA DE POUPANÇA OU EM FUNDO DE INVESTIMENTOS - IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ARTIGO 833, X, DO CPC.
- O artigo 833, X, do CPC admite interpretação extensiva, no sentido de ser impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, quer seja mantida em papel-moeda, conta-corrente, caderneta de poupança ou em fundo de investimentos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude - É possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. (REsp XXXXX/RS)
Acórdão
EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO