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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2011.8.13.0518 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Luciano Pinto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_10518110003309001_7464b.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COSMÉTICO - REAÇÃO ALÉRGICA. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS - PRESENÇA. AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. ILICITUDE - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.

O fornecedor de produto responde, objetivamente, pelos danos causados ao consumidor por defeito que nele se apresente ou falha de informação, independentemente de culpa. Contudo, se o produto comercializado pela ré foi liberado pela ANVISA e traz em sua embalagem informações úteis e necessárias, inclusive seus componentes químicos, não há falar em responsabilidade por reação alérgica que tenha causado à consumidora.

Decisão

NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/401079312

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