Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-21.2016.8.13.0000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Saldanha da Fonseca

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AI_10024112243118001_629d9.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - IMÓVEL - AVALIAÇÃO - HASTAS PÚBLICAS - INTIMAÇÃO PESSOAL - DESNECESSIDADE - ARREMATAÇÃO - PREÇO VIL - NÃO CONFIGURAÇÃO.

O agravo de instrumento deve abarcar somente o conteúdo do decisum exarado em primeiro grau, não podendo inovar sobre a matéria que não foi objeto de manifestação judicial. Estando a parte devidamente representada por advogado constituído nos autos, torna-se desnecessária sua intimação pessoal acerca da designação da hasta pública. Frustrada a primeira hasta pública pelo preço da avaliação, não se configura preço vil a arrematação do imóvel em valor equivalente a 50% do valor da avaliação realizada.

Decisão

REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO." Proferiu sustentação oral o (a) Dr (a). CAMILA APARECIDA PIRES pelo (a) agravante (s)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/440392737