15 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX10306120011 MG XXXXX-2/001(1)
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
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Ementa
CASA DE PROSTITUIÇÃO. ALUGUEL DE QUARTOS. INOCORRÊNCIA DO TIPO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.
- O crime do art. 229 do CP não se aperfeiçoa se a conduta do agente se resume à locação de quartos para ocupação rápida por pessoas não residentes, ainda que para encontros libidinosos.
- A prova do crime de casa de prostituição deve ser bastante quanto à integração de todos os elementos descritos no enunciado, não se realizando o tipo à conduta de possuir hotel de que se servem os usuários para fins que lhe sejam propícios, sem o controle do proprietário ou possuidor.
- Recurso provido. V.V.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA A RELATORA.