Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX10306120011 MG XXXXX-2/001(1)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 16 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

CASA DE PROSTITUIÇÃO. ALUGUEL DE QUARTOS. INOCORRÊNCIA DO TIPO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.

- O crime do art. 229 do CP não se aperfeiçoa se a conduta do agente se resume à locação de quartos para ocupação rápida por pessoas não residentes, ainda que para encontros libidinosos.
- A prova do crime de casa de prostituição deve ser bastante quanto à integração de todos os elementos descritos no enunciado, não se realizando o tipo à conduta de possuir hotel de que se servem os usuários para fins que lhe sejam propícios, sem o controle do proprietário ou possuidor.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA A RELATORA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/5949002

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-66.2019.8.13.0693 MG

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-69.2023.8.07.0000 1719984

Correio Forense
Notíciashá 15 anos

Justiça considera que Bahamas não é casa de prostituição e absolve Oscar Maroni

Renato Marcão
Artigoshá 13 anos

Casa de prostituição: o crime do art. 229 do código penal