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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90095778001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Newton Teixeira Carvalho
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DECISÃO QUE POSTERGA ANÁLISE DE PEDIDO LIMINAR - CUNHO DECISÓRIO - TUTELA ANTECIPADA - INTELIGENCIA DO ART. 35, I, DO CDC - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - REQUISITOS PREENCHIDOS.

A decisão que posterga a análise do pedido liminar possui cunho decisório, diante da urgência inerente ao pedido, bem como imposição de análise antes da formação do contraditório. Demonstrada a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, consubstanciados na inscrição indevida do nome do agravante nos cadastros de proteção ao crédito, impõe-se o deferimento da tutela de urgência.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/729458240

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