3 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50337302001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Marcos Henrique Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ACORDO FIRMADO POR ADVOGADO COM PROCURAÇÃO VENCIDA - PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 485 VI DO CPC/15 - ACOLHIDO - NULIDADE DA SENTENÇA.
A juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de reserva de poderes, implica revogação tácita do mandato judicial conferido anteriormente. A procuração com prazo de validade vencido se assemelha à ausência de mandato judicial, motivo pelo qual deve ser declarada nula a sentença que extinguiu o feito nos termos do acordo subscrito por advogado sem procuração nos autos.