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8 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX50182418000 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 9 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Maria Luíza de Marilac
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Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR.

EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS -- LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. Os fundamentos utilizados na decisão atacada não são suficientes para demonstrar que, dentre todas as medidas cautelares previstas pelo ordenamento jurídico penal, a prisão preventiva seja a mais adequada.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/852051656

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