27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX60818381000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Nelson Missias de Morais
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PEDIDO PARA QUE O PACIENTE SEJA MANTIDO EM OUTRA COMARCA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 289, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO PROVADA A EXISTÊNCIA DE AMEAÇAS E A IMPOSSIBILIDADE DE SER GARANTIDA A SEGURANÇA DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
- O acusado preso deverá ser mantido, via de regra, em estabelecimento prisional localizado na comarca do juízo processante, conforme inteligência do artigo 289, § 3º, do Código de Processo Penal - Não demonstrada a existência de ameaças ao paciente e a impossibilidade de ser garantida sua segurança no estabelecimento prisional, não há que se falar em transferência para presídio localizado em comarca.