18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX80674772000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Kárin Emmerich
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO - NECESSIDADE - AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DEMONSTRADA - FUNDADO RECEIO - ORDEM CONCEDIDA.
1. De acordo com o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, o habeas corpus preventivo será cabível sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Assim, verificando-se ameaça à liberdade de locomoção do paciente, cabível é a concessão de salvo-conduto.
2- Ordem concedida.