18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: XXXXX10092224001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Roberto de Faria
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - SÚMULA 166 DO STJ - SENTENÇA CONFIRMADA.
Restando evidenciada a ocorrência de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma contribuinte, mostra-se indevida a incidência de ICMS sobre tais operações, uma vez que a hipótese é vedada pelo art. 7º, IV da Lei Estadual 6.763/1975 e a Súmula 166 do STJ.