27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30214755003 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM IDENIZAÇÃO - CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO - OBRA A PREÇO DE CUSTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE - DILAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DAS UNIDADES E REVISÃO DOS CUSTOS - EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - DELIBERAÇÃO APROVADA EM ASSEMBLEIA - RESPONSABILIDADE DO INCORPORADOR - AUSÊNCIA.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há relação de consumo a ser tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor nos contratos sob regime de administração ou a preço de custo, devendo a relação jurídica ser regida pela Lei 4.591/1964. Compete aos proprietários a responsabilidade pelos custos da obra e a tomada de decisões acerca do seu desenvolvimento. Havendo previsão contratual e aprovação em Assembleia acerca da revisão dos custos da obra e prolongamento do prazo para conclusão desta, não há que se falar em responsabilização da incorporadora. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o do artigo 85 do CPC.