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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: XXXXX30014263002 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 6 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Washington Ferreira
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Ementa

EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROVIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS A CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO. EX-PREFEITO. MUNICÍPIO DE MARTINS SOARES. CONDUTA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO. PROVA DOS DANOS AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA.

I. Está sujeita à remessa necessária, por aplicação analógica do artigo 19 da Lei da Ação Popular, a sentença de improcedência total ou parcial do pedido em ação civil pública.
II. Mantém-se a improcedência do pedido, estando regular a prestação de contas dos convênios, sem a efetiva identificação da conduta indevida assumida pelo agente público, desacompanhada da comprovação dos danos efetivamente causados ao erário.
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