28 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: XXXXX30014263002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Washington Ferreira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROVIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS A CONVÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO. EX-PREFEITO. MUNICÍPIO DE MARTINS SOARES. CONDUTA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO. PROVA DOS DANOS AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA.
I. Está sujeita à remessa necessária, por aplicação analógica do artigo 19 da Lei da Ação Popular, a sentença de improcedência total ou parcial do pedido em ação civil pública.
II. Mantém-se a improcedência do pedido, estando regular a prestação de contas dos convênios, sem a efetiva identificação da conduta indevida assumida pelo agente público, desacompanhada da comprovação dos danos efetivamente causados ao erário.