24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: XXXXX04632525001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Wagner Wilson
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - RE XXXXX/MG - ART. 150, § 7º, DA CF/88 - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES NA SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA - SENTENÇA MANTIDA.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu quando do julgamento do RE XXXXX/MG o direito subjetivo do contribuinte, nas hipóteses de substituição tributária para frente, em ser restituído dos valores pagos à maior ante a discrepância do fato gerador efetivamente ocorrido e o presumido antecipadamente na operação.