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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: XXXXX04632525001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Wagner Wilson
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Ementa

EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - RE XXXXX/MG - ART. 150, § 7º, DA CF/88 - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES NA SUBSTITUIÇÃO PROGRESSIVA - SENTENÇA MANTIDA.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu quando do julgamento do RE XXXXX/MG o direito subjetivo do contribuinte, nas hipóteses de substituição tributária para frente, em ser restituído dos valores pagos à maior ante a discrepância do fato gerador efetivamente ocorrido e o presumido antecipadamente na operação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/930868580

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