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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-91.1999.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 14 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis Isoladas / 16ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

José Marcos Vieira
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL CEDIDO EM COMODATO. ALEGAÇÃO DE DOAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATO. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1 - Para haver doação, a lei exige que seja através de contrato e a transferência da propriedade se dá pela averbação do contrato de doação, no registro imobiliário, com o devido recolhimento de encargos tributários e cartorários.
2 - No comodato, o proprietário transfere a posse direta do bem para o comodatário e se mantém na posse indireta do imóvel. O comodatário tem a posse precária e não possui animus domini.
3 - A lei não exige forma para o contrato de comodato, podendo ser verbal e por tempo indeterminado.
4 - Não é possível usucapir o bem doado ou cedido em comodato, pois estas são formas derivadas de aquisição da posse, enquanto que a usucapião é forma originária.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/940206219

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