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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-15.2012.8.13.0000 Diamantina

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis Isoladas / 6ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Edilson Olímpio Fernandes
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DO NUMERÁRIO BLOQUEADO PARA CONTA JUDICIAL REMUNERADA. JUROS E CORREÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Os valores bloqueados via sistema BACENJUD não são remunerados pela instituição responsável pelo cumprimento da ordem (art. 14, § 7º, Regulamento BACENJUD), devendo, portanto, incidir juros de mora e correção monetária relativamente ao período que medeia a penhora eletrônica e o depósito em conta judicial da quantia.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/944213792

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