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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-57.2021.8.12.0029 MS XXXXX-57.2021.8.12.0029

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Geraldo de Almeida Santiago

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_EMBDECCV_08036915720218120029_a6c3f.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVELALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃOCONTRADIÇÃOREDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADOVÍCIOS INEXISTENTESMERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTOEMBARGOS REJEITADOS.

Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma. Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
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