25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: XXXXX-93.2017.8.12.0011 Coxim
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Vladimir Abreu da Silva
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRABALHO – RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO – AUSÊNCIA DE CONDUTA OMISSIVA CULPOSA OU DOLOSA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Para o dano decorrente de conduta omissiva do Estado aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, impondo-se, assim, a demonstração de que o Poder Público agiu com dolo ou culpa. Inexistindo a comprovação de conduta omissiva culposa ou dolosa da municipalidade, não há que se falar em dever de indenizar.