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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: XXXXX-93.2017.8.12.0011 Coxim

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Vladimir Abreu da Silva

Documentos anexos

Inteiro Teor34af955676b164f0dd2f2839ce316547.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVELAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAISACIDENTE DE TRABALHORESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADOAUSÊNCIA DE CONDUTA OMISSIVA CULPOSA OU DOLOSASENTENÇA MANTIDARECURSO DESPROVIDO.

Para o dano decorrente de conduta omissiva do Estado aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, impondo-se, assim, a demonstração de que o Poder Público agiu com dolo ou culpa. Inexistindo a comprovação de conduta omissiva culposa ou dolosa da municipalidade, não há que se falar em dever de indenizar.
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