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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: XXXXX-53.2023.8.12.0051 Itaquiraí

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Amaury da Silva Kuklinski

Documentos anexos

Inteiro Teorfdd43a9fbec561db834a8a69e3d449c9.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ/MSAGENTE DE LIMPEZA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADEEXISTÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DO BENEFÍCIOAUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO ENTE MUNICIPAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Se o recurso está suficientemente motivado e impugna os termos da sentença, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade A ausência de regulamentação do tema pelo Executivo Municipal impede o direito perseguido pela apelante, já que o ato normativo editado pelo Município tem eficácia limitada e aplicação mediata, sendo certo também que sequer definiu quais seriam as atividades consideradas insalubres. Assim, persistindo o óbice da falta de regulamentação do direito, consubstancia-se vedado ao Poder Judiciário fazer as vezes do legislador municipal, agindo em evidente violação ao princípio da legalidade e separação dos poderes.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/2409572435

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