27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: XXXXX-44.2023.8.12.0012 Ivinhema
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. João Maria Lós
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – TEORIA DO RISCO DO NEGÓCIO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS CARACTERIZADOS – RECURSO PROVIDO.
Restando configurada a ilicitude da cobrança por falha na prestação de serviço a instituição bancária deve arcar com todos os riscos de sua atividade empresarial. Presente sua responsabilidade, resta evidente o dever de restituir os valores e indenizar os danos morais.