28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação: APL XXXXX-30.2011.8.12.0013 MS XXXXX-30.2011.8.12.0013
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
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Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUTUAÇÃO DO INMETRO POR FALHA DE INFORMAÇÃO DO PESO E PRODUTOS COMERCIALIZADOS AO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE PROVA DA FALHA DECORRER DA VENDEDORA À APELANTE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Diferente do asseverado pela suplicante, não há se falar em reforma do julgamento por ela atacado, haja vista que inexiste prova nos autos de que a apelante tenha se precavido, ao adquirir da apelada os produtos (carnes), quanto aos respectivos pesos, ou seja, se correspondiam ao que efetivamente estava comprando e expondo para venda ao consumidor, sendo isso, inclusive, resposta do órgão fiscalizador. A autuação reclamada pela suplicante foi em seu desfavor, embora pudesse o INMETRO direcionar à empresa apelada caso verificasse que a embalagem desta não tivesse informações que correspondem à real pesagem, produto e descrição. Caso houvessem provas neste feito, evidenciando que no recebimento do produto adquirido pela apelante, a situação destes já eram de embalagens para comércio direta ao consumidor com peso e descrição individualizada – objeto das autuações fiscais -, justificaria eventual procedência da pretensão deduzida na inicial, porém, a realidade da instrução processual é outra, em evidente desatenção ao disposto no artigo 373, I, do CPC.