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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-57.2019.8.12.0000 MS XXXXX-57.2019.8.12.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marcos José de Brito Rodrigues

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AI_20011345720198120000_966f5.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOAÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCALTUTELA DE EVIDÊNCIAPROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADADEFERIMENTO MANTIDOSUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOAUTO DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃO DA MULTAICMSEMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVILMERCADORIA ADQUIRIDA PARA UTILIZAÇÃO NAS OBRAS CONTRATADASPROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADAPERIGO DE DANO PRESENTE - DECISÃO MANTIDARECURSO NÃO PROVIDO.

Demonstrada a probabilidade do direito no fato de que as empresas da construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento da sua atividade-fim, não são contribuintes do ICMS, verifica-se presente o requisito para o deferimento da tutela de evidência, devendo ser deferida a liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/818321305

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