28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-57.2019.8.12.0000 MS XXXXX-57.2019.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – TUTELA DE EVIDÊNCIA – PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA – DEFERIMENTO MANTIDO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – AUTO DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃO DA MULTA – ICMS – EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – MERCADORIA ADQUIRIDA PARA UTILIZAÇÃO NAS OBRAS CONTRATADAS – PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA – PERIGO DE DANO PRESENTE - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Demonstrada a probabilidade do direito no fato de que as empresas da construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento da sua atividade-fim, não são contribuintes do ICMS, verifica-se presente o requisito para o deferimento da tutela de evidência, devendo ser deferida a liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário.