23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX-18.2017.8.12.0008 MS XXXXX-18.2017.8.12.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Seção Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES AMBIENTAIS – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS – RECURSO DESPROVIDO.
As condenações criminais transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base.