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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-93.2020.8.12.0000 MS XXXXX-93.2020.8.12.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marco André Nogueira Hanson

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AI_14007649320208120000_e21d4.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA - CONVERSÃO EM EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - NOVA CITAÇÃO DOS EXECUTADOSNECESSIDADEPRECEDENTE DO STJ - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

O devedor deve ser citado para o pagamento do valor da dívida ou para o oferecimento de embargos após a conversão de execução para entrega de coisa incerta em execução por quantia certa, nos termos do artigo 829 e seguintes e artigo 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/2015, sob pena de ofensa aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/826455062

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