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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-15.2015.8.12.0001 MS XXXXX-15.2015.8.12.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marcelo Câmara Rasslan

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MS_AC_08166141520158120001_388a8.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVELAÇÃO REGRESSIVADIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANORECURSO DESPROVIDO.

O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro. Inteligência da Súmula n.º 188, do STF. Nos termos do art. 373, I, do CPC/15, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Não deve ser acolhida a pretensão regressiva de indenização, deduzida pela seguradora, se não demonstrado que a parte ré foi a culpada pela ocorrência do acidente de trânsito.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/870495918

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