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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-78.2020.8.11.0015 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Turma Recursal Única

Publicação

Julgamento

Relator

LUCIA PERUFFO
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Ementa

EMENTA
RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO ––SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIAINSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVIDAPLEITO DE IMPROCEDÊNCIA OU REDUÇÃO DO DANO MORALAUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTOSUSPENSÃO INDEVIDAJUNTADA DE PRINTS COMPROVANDO AS RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVASRECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS FRUSTRADASFALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇORESTABELECIMENTO POR LIMINARDANO MORAL CONFIGURADODANO IN RE IPSAVALOR PROPORCIONALSENTENÇA MANTIDARECURSO DESPROVIDO.


A responsabilidade do fabricante e do fornecedor de serviços é objetiva, pelo que respondem, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência da falha na prestação de serviço, nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.
A suspensão dos serviços de internet quando não há inadimplemento que autorize, configura falha na prestação do serviço apta a ensejar indenização por dano moral, ainda mais quando há reclamações administrativas não solucionadas, tendo o restabelecimento ocorrido somente após o deferimento da liminar.
O valor da indenização por dano moral deve ser mantido quando fixado de acordo com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/1207766380

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