23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-82.2019.8.11.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
MARILSEN ANDRADE ADDARIO
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Ementa
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX-16.2017.8.11.0041
AGRAVANTE (S):
JOSÉ WAGNER CHAVES DOS SANTOSAGRAVADO (S):
CAROLINA DA SILVA CAVALCANTIE M E N T A:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ADITAMENTO DA INICIAL APÓS A CITAÇÃO – PEDIDO DE ANOTAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DE IMÓVEL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO - POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREJUIZO – PREVISÃO LEGAL – ARTIGO 167, INC. I, ALÍNEA 21 E INC. II, ALÍNEA 12, DA LEI nº 6.015/73 – LEI DE REGISTROS PUBLICOS - PROTEÇÃO A TERCEIROS DE BOA-FÉ - RECURSO DESPROVIDO.
Mesmo que o réu não concorde com a anotação da existência da ação à margem da matrícula do imóvel em litígio, tal providência não causa prejuízos, servindo apenas para o conhecimento de eventuais interessados, portanto, não interfere no pedido ou causa de pedir constante na demanda.
Aliás, a anotação da existência da ação à margem da matrícula do imóvel em litígio decorre ope legis, devendo inclusive o magistrado determinar ex officio, nos termos do art. 167, inc. I, alínea 21 e inc. II, alínea 12, da Lei nº 6.015/73 – Lei de Registros Publicos.-
Acórdão
Não-Provimento