29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-96.2007.8.11.0000 27579/2007
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
DES. RUI RAMOS RIBEIRO
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - REGIME ABERTO - IMPOSIÇÃO DE FREQÜÊNCIA A CULTOS RELIGIOSOS - MEDIDA INSPIRADA NO ART. 36 DO CP - ATEÍSMO E FRANQUIA PARA NÃO REALIZAR OU PARTICIPAR DE ATOS RELIGIOSOS - CF, ART. 5º, VI - INTELIGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO PROVIDA.
Não se mostra acertada a decisão que impõe ao condenado, como uma das condições aplicadas ao regime aberto fixado, a freqüência a cultos religiosos com a conseqüente comprovação no juízo das execuções, por limitar direitos constitucionais. (Ap 27579/2007, DES. RUI RAMOS RIBEIRO, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 10/06/2008, Publicado no DJE 17/06/2008)