Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX-41.2013.8.11.0047 58328/2014

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 9 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MT_REEX_00004324120138110047_8ca2c.pdf
RelatórioTJ-MT_REEX_00004324120138110047_1385f.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA - CERTIDÃO POSITIVA - CONCURSO PÚBLICO - POSSE - PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA RETIFICADA.

1. A certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Administração Pública goza de presunção de veracidade.
2. Diante da certidão positiva, a eliminação do candidato por ensejo da posse não fere o princípio da presunção de inocência previsto no inciso LVII do art. da CR/88, porquanto se trata de exercício de atividade de interesse público, no qual é indispensável à certeza da boa conduta do candidato. (Apelação / Remessa Necessária 58328/2014, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 15/09/2015, Publicado no DJE 21/09/2015)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/365810469

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-53.2016.8.26.0000 SP XXXXX-53.2016.8.26.0000

Notíciashá 2 anos

Com Repercussão Geral STF decidirá se condenado com antecedentes criminais pode ingressar em cargo público