4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-64.2014.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
Julgamento
Relator
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO ORDINÁRIA - REPOSIÇÃO FLORESTAL – EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO FLORESTAL – DOCUMENTO EMITIDO – CONDICIONADA A ENTREGA A PAGAMENTO DE TAXA ADVINDA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL ANO 2003 – ILEGALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA – RECURSO DESPROVIDO.
É ilegal a exigência no sentido de que a reposição florestal seja efetuada em dinheiro. Tal exigência de pagamento da reposição florestal em pecúnia, não se consubstancia em obrigação de recompor, mas sim ao pagamento de taxa, o que é vedado tal conversão, até porque, concedida a Licença Ambiental Única e também aprovado o projeto de exploração florestal, com a emissão da AEF para exploração da área, não é lícito que obtida as autorizações e licenças fique condicionada a tão só entrega dos documentos já emitidos ao pagamento da taxa referente a procedimento do ano de 2003, o que comprovadamente nos autos está sendo exigida para pagamento em pecúnia. Se concedidas as licenças e autorizações pressupõe que havendo parecer favorável do órgão competente, inexiste o risco de dano ou nocividade ao meio ambiente.