Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-64.2014.8.11.0000 MT

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO

Publicação

Julgamento

Relator

NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOTUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO ORDINÁRIA - REPOSIÇÃO FLORESTALEMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO FLORESTALDOCUMENTO EMITIDO – CONDICIONADA A ENTREGA A PAGAMENTO DE TAXA ADVINDA DE REPOSIÇÃO FLORESTAL ANO 2003 – ILEGALIDADEIMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIARECURSO DESPROVIDO.

É ilegal a exigência no sentido de que a reposição florestal seja efetuada em dinheiro. Tal exigência de pagamento da reposição florestal em pecúnia, não se consubstancia em obrigação de recompor, mas sim ao pagamento de taxa, o que é vedado tal conversão, até porque, concedida a Licença Ambiental Única e também aprovado o projeto de exploração florestal, com a emissão da AEF para exploração da área, não é lícito que obtida as autorizações e licenças fique condicionada a tão só entrega dos documentos já emitidos ao pagamento da taxa referente a procedimento do ano de 2003, o que comprovadamente nos autos está sendo exigida para pagamento em pecúnia. Se concedidas as licenças e autorizações pressupõe que havendo parecer favorável do órgão competente, inexiste o risco de dano ou nocividade ao meio ambiente.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mt/867522667

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 11 meses

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-09.2020.8.09.0051

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2015.8.12.0021 MS XXXXX-57.2015.8.12.0021

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-66.2017.4.04.0000 XXXXX-66.2017.4.04.0000

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-32.2020.8.11.0041 MT